Hermenêutica e jurisprudência: o controle das decisões judiciais e a revolução copernicana no Direito processual brasileiro

Autores

  • André Karam Trindade PPGD/IMED

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2015.73.04

Resumo

O presente artigo trata da revolução copernicana promovida pelo novo Código de Processo Civil ao eliminar o livre convencimento do juiz, delimitar os elementos de uma fundamentação válida (art. 489, §1º) e, sobretudo, exigir que os tribunais mantenham a jurisprudência estável, coerente, íntegra (arts. 926 e 927). Para tanto, aborda os parâmetros incorporados pela legislação a partir de conceitos inerentes à teoria da decisão judicial, nos termos reivindicados pela Crítica Hermenêutica do Direito. Analisa a teoria jurídica de Ronald Dworkin e a superação do pragmatismo de Holmes, que se encontra na base do realismo brasileiro tardio. Por fim, fazendo alusão ao título de conhecida obra de Eros Grau, apresenta o controle das decisões como uma importante conquista da doutrina brasileira para a produção de um direito mais democrático.

Palavras-chave: hermenêutica, jurisprudência, integridade.

Biografia do Autor

André Karam Trindade, PPGD/IMED

Doutor em Teoria e Filosofia do Direito (Roma Tre/Itália). Mestre em Direito Público (Unisinos). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED. Coordenador do KATHÁRSIS – Centro de Estudos em Direito e Literatura da IMED. Membro Fundador e Presidente da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Advogado. E-mail: andre.karam@imed.edu.br

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Publicado

2015-08-12

Edição

Seção

Artigos