Da concretização do direito de proteção contra desastres, sob a ótica da teoria dos direitos fundamentais

Autores

  • Nilton Carlos de Almeida Coutinho Universidade de Brasília Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.62.09

Resumo

Os direitos fundamentais evoluem constantemente, sendo certo que, à medida que a sociedade se desenvolve, novos direitos passam a ser reconhecidos e tutelados. O direito de proteção contra desastres constitui-se, atualmente, como um direito fundamental do ser humano e que deve ser analisado e tutelado segundo os princípios que regem essa categoria de direitos. Nesta perspectiva, o presente artigo faz uma análise acerca da relação entre os desastres e os direitos fundamentais (destacando suas características e sua evolução) e, na sequência, passa a tratar, especificamente, da concretização do direito de proteção contra desastres enquanto direito fundamental do indivíduo. Ao final, faz-se uma análise acerca do estágio atual desse direito fundamental, apresentando-se as conclusões do autor.

Palavras-chave: desastres, direitos fundamentais, proteção.

Biografia do Autor

Nilton Carlos de Almeida Coutinho, Universidade de Brasília Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Procurador do Estado de São Paulo, com atuação perante os Tribunais Superiores em Brasília. Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela FCT/UNESP e em Direito Público pelo complexo jurídico Damásio de Jesus. Mestre em Direito pelo CESUMAR/PR. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP

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Publicado

2014-05-18

Edição

Seção

Artigos