Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”

Autores

  • Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia IBMEC-BH

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.08

Resumo

O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso são expostos e discutidos a origem e os requisitos à admissão dos requerentes e ainda o papel e a importância do “amicus curiae” na jurisdição brasileira. Defende-se que o STF deve dar interpretação aberta à possibilidade de ingresso do “amicus curiae” como forma de pluralizar o debate, respeitar o contraditório e, com isso, proporcionar uma decisão com maior correção.

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, “amicus curiae”, recurso extraordinário, repercussão geral.

Biografia do Autor

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, IBMEC-BH

Mestre e Doutor em Direito Constitucional - UFMG. Professor do Programa de Mestrado na FDSM

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Publicado

2013-11-21

Edição

Seção

Artigos