Os princípios constitucionais da Administração Pública e o mundo prático no Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.07Resumo
Os princípios constitucionais da Administração Pública ainda estão atrelados à recepção hermenêutica do positivismo jurídico realizada pelo Direito Administrativo. É importante lançar um olhar para a historicidade das próprias concepções sobre o Direito e o modo de compreensão dos princípios, desde o jusnaturalismo até o positivismo jurídico. Os princípios con stitucionais da Administração Pública ainda são influenciados por este modo de ser positivista, compreendidos como portadores de um conteúdo revelado por uma instância de racionalidade dogmática e aplicados de forma dedutiva, com a finalidade de revelar a essência do sistema positivo. A Nova Crítica do Direito proporciona este olhar crítico sobre a compreensão do significado dos princípios como modo de introduzir o mundo prático do direito na decisão jurídica, ultrapassando a metafísica do conteúdo e a discricionariedade. Estes princípios são autênticos padrões hermenêuticos responsáveis por institucionalizar a moral no Direito Administrativo, conferindo sentido autêntico às regras jurídicas.
Palavras-chave: princípios constitucionais da Administração Pública, he rmenêutica, Constituição, Moral e Direito.
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