Estado e constituição em tempos de abertura: a crise conceitual e a transição paradigmática num ambiente intercultural

Autores

  • José Luis Bolzan de Morais UNISINOS
  • Gustavo Oliveira Vieira Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.52.05

Resumo

Este trabalho pretende analisar a necessidade de uma nova abordagem e adjetivação, adequada à realidade que extrapola os adjetivos transnacional ou cosmopolita. O termo “pós-nacional”, empregado por Habermas, delimita melhor as consequências que a internacionalização do direito implica para o Estado Nacional e para o constitucionalismo a ele conectado. Os direitos humanos promovem uma reviravolta paradigmática na modernidade jurídica, implicando, também, na revisão conceitual nas relações entre o direito interno e o direito internacional. Tal situação demanda uma reflexão renovada quanto aos mecanismos e estratégias na e para a aplicação dos direitos humanos pelos órgãos internos dos países que compartilham as definições constantes de normas convencionais. Apresentar-se-á na primeira parte deste artigo este processo de crise conceitual, que promove uma transição nos direitos humanos. Em seguida, serão demonstrados os desafios da interculturalidade constitucionalmente mediada, e, na sequência, os riscos e os desafi os advindos daí, buscando contribuir para a atualização da problemática constitucional “pós-nacional”. Concluir-se-á que as transformações conteudísticas do Estado e de estabelecimento dos direitos humanos na esfera internacional promovem rearranjos formais e substanciais, o que redesenha as práticas jurídico-constitucionais.

Palavras-chave: crise do Estado, direitos humanos, constitucionalismo, tratados internacionais.

Biografia do Autor

José Luis Bolzan de Morais, UNISINOS

Gustavo Oliveira Vieira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Publicado

2013-11-21

Edição

Seção

Artigos