O conceito de direito na filosofia moral gadameriana
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.41.09Resumo
Hans-Georg Gadamer é reconhecido como um dos mais importantes filósofos do famoso linguistic turn. Malgrado a aparente recepção de seus debates filosóficos no campo da hermenêutica jurídica e, mais recentemente, da ética do direito, o seu conceito de direito ou, mais precisamente, os fundamentos de uma possível filosofia do direito gadameriana nunca foram submetidos a uma investigação jusfilosófica mais detalhada. Em parte porque a maioria dos comentadores da obra de Gadamer continua a ler seus escritos com uma forte referência às categorias ontológicas da sua obra magna, Verdade e Método. Neste ensaio, entretanto, propõe-se o estudo de alguns conceitos fundamentais da obra de Gadamer, em especial, os desenvolvidos em seus escritos posteriores, a fim de proporcionar uma visão mais adequada acerca dos fins, estrutura e fundamentos da sua ideia de direito. A tese principal deste estudo consiste em apresentar uma das possíveis interpretações do conceito aristotélico de phronesis como a principal fonte da contribuição de Gadamer para a filosofia prática e, por conseguinte, para o direito. Como consequência, será possível esclarecer, de forma não ontológica, os pontos básicos do projeto ético proposto por Gadamer e a fricção praxis-theoria presente no seu conceito de direito.
Palavras-chave: Gadamer, direito, filosofia moral, phronesis.
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