A hermenêutica como substrato aos conflitos de direitos fundamentais: liberdades comunicativas vs. direitos de personalidade

Autores

  • Jorge Renato dos Reis UNISC
  • Felipe da Veiga Dias UNISC

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.41.07

Resumo

O presente estudo tem como sustentáculo a relevância dos fundamentos constitucionais, juntamente a um pensamento contemporâneo acerca da importância da interpretação para o Direito, na busca da concretização dos objetivos constitucionais. Seguindo tais alicerces encontra-se o debate sobre os problemas interpretativos envolvendo direitos fundamentais; desta forma, antes de qualquer apreciação, referente aos casos concretos, concernentes aos embates das liberdades comunicativas e dos direitos de personalidade, bem como o manejo do princípio da proporcionalidade, exige-se uma exposição sobre os fundamentos hermenêuticos que se pretende sustentar. Assim, compreendendo que o texto constitucional de 1988 inaugura uma nova etapa no estudo da hermenêutica, diversos paradigmas e conflitos podem ser questionados. Por isto, partindo de uma nova ótica interpretativa constitucional, combinada ao pensamento pós-positivista, configuram-se elementos suficientes para reanalisar o embate entre os direitos propostos. Por sua elevada relevância, a hermenêutica requer uma apreciação mais detalhada, sob o risco de se incorrer em visões ultrapassadas; deste modo, a hermenêutica merece à análise desta nova visão do Direito, de maneira a proporcionar enfoques diferenciados a um antigo conflito, ao mesmo tempo em que traz luz crítica a determinados equívocos da jurisprudência nacional. 

Palavras-chave: hermenêutica, direitos fundamentais, proporcionalidade.

Biografia do Autor

Jorge Renato dos Reis, UNISC

Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Salerno-Itália, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da UNISC. Santa Cruz do Sul – RS. Brasil. Coordenador dos Projetos “Políticas públicas de educação para o consumo” e “O direito de autor no constitucionalismo contemporâneo: um estudo comparado Brasil x Uruguai”. Coordenador dos Grupos de Estudos e Pesquisas (CNPQ) “Intersecções jurídicas entre o público e o privado” e “Direito de Autor”. Advogado.

Felipe da Veiga Dias, UNISC

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Especialista em Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito – PUC/RS. Integrante do Grupo de Estudos em direitos e políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens. Participante do projeto de pesquisa “O direito de autor no constitucionalismo contemporâneo: um estudo comparado Brasil x Uruguai” (CNPQ). Bolsista CAPES. Advogado.

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Publicado

2012-06-25

Edição

Seção

Artigos