Normatividade semântica e a objetividade da argumentação jurídica

Autores

  • Matthias Klatt Universidade de Hamburgo
  • Felipe Oliveira de Sousa Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.4013/424

Resumo

No que diz respeito a sua importância, Jürgen Habermas comparou a obra Making It Explicit de Robert Brandom com A Theory of Justice. Este texto investiga a relevância da filosofia do signifi cado de Brandom para a interpretação jurídica. O foco de atenção é se o significado de uma norma pode limitar a interpretação jurídica. As questões da determinação e da objetividade do Direito estão em pauta. Ambos os debates são tratados a partir de argumentos da filosofia do significado. Em virtude da textura aberta do Direito e da vagueza da linguagem, que é um dos limites de julgamento, os juízes têm discricionariedade na aplicação do Direito. O tópico aqui é se e em que medida o significado da norma pode servir para reduzir essa discricionariedade. Tanto a legitimidade quanto a objetividade das decisões judiciais dependem disso.

Palavras-chave: normatividade semântica, objetividade, argumentação jurídica, norma, significado.

 

Biografia do Autor

Matthias Klatt, Universidade de Hamburgo

Filosofia do Direito

Felipe Oliveira de Sousa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Filosofia do Direito

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Publicado

2011-04-04

Edição

Seção

Artigos