O sistema interamericano de direitos humanos e as medidas de urgência no sistema prisional brasileiro: a perspectiva garantista na proteção dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2021.132.07Resumo
As medidas de urgência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos vêm sendo utilizadas para a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos privados de liberdade no Brasil, diante da precariedade do sistema prisional brasileiro. O presente artigo tem como finalidade analisar a atuação das medidas emergenciais como meio de concretização dos mandamentos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e pretende-se concluir se tais instrumentos atuam sob os moldes do garantismo jurídico. O método adotado para o desenvolvimento do trabalho foi o hermenêutico-dedutivo no levantamento dos dados bibliográficos. A pesquisa utilizou, além da literatura, informações retiradas de legislações e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Por fim, será feito um estudo dos casos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e do Complexo Penitenciário de Curado, com intuito de verificar que as medidas de urgência atuam como mecanismos capazes de garantir a aplicação dos direitos humanos em âmbito interno dos Estados-membros, atuando dentro dos parâmetros da teoria do garantismo.
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