Proposição, sentido e referência na lógica de Gottlob Frege
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2024.161.08Resumo
O ensaio focaliza a importância da Filosofia para o Direito, assumindo a Filosofia do Direito como base de construção da argumentação jurídica. Intenta-se demonstrar que argumentação jurídica não deve preterir o debate qualificado realizado na e pela Filosofia. Assim, a partir de revisão de literatura realizada nas bases Scopus e Scielo, demonstra-se fissura a ser discutida a partir dos fundamentos do modelo lógico e filosófico de Gottlob Frege. Confrontando sua proposta teórica com a tradição da lógica aristotélica, são apresentadas as características elementares da noção renovada de proposição. A análise de tais elementos indica a originalidade e genialidade da proposta defendida por esse autor.
Referências
ADEODATO, J. M. 2013. Filosofia do Direito: uma crítica à verdade na ética e na ciência. São Paulo, Saraiva.
ARISTÓTELES. 1985. Organon: categorias e periérmeneias. Lisboa, Guimarães Editores.
ASSIS, A. E. S. de Q.; VEDOVATO, L. R.; SIMIONI, R. L. 2018 Os novos donos do saber jurídico: a disputa pela ocupação dos espaços de produção de sentido do Direito no Brasil. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 10(2):183-196.
BENTHEM, J. van (ed.). 1997. Handbook of Logic and Language. Cambrigde, MIT Press.
ENGEMANN, M. L. 2002. A origem fregeana da distinção entre dizer e mostrar do Tratactus de Wittgenstein. Cadernos Wittgenstein, 2(2002):59-79.
FOUCAULT, M. 1969. L’arquéologie du savoir. Paris, Gallimard.
FREGE, G. 1978. Lógica e filosofia da linguagem. São Paulo, Cultrix.
______. 1980. Os Fundamentos da aritmética: uma investigação lógico-matemática sobre o conceito de número. In: Peirce-Frege. Coleção os Pensadores. São Paulo, Abril Cultural.
______. 1980a. Sobre a justificação científica de uma Conceitografia. Tradução e introdução de Luiz Henrique Lopes dos Santos. In: Peirce-Frege. Coleção os Pensadores. São Paulo, Abril Cultural.
GIL, F. 1972. La Logique du Nom. Paris, L’Herne.
HATCHER, W. S. 1982. The Logical Foundations of Mathematics. Oxford, Pergamon.
KNEALE, W.; KNEALE, M. 1980. O desenvolvimento da Lógica. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.
MACBEHT, D. 2014. Realizing Reason: A Narrative of Truth and Knowing. Oxford, Oxford University Press.
PARMÊNIDES. 1998. Fragmentos. In: G. BORNHEIM. Filósofos Pré-socráticos. São Paulo, Cultrix.
PLATÃO. 1972. Sofista. Tradução de J. Paleikat e J. C. Costa. Coleção os Pensadores. São Paulo, Abril Cultural.
RADBRUCH, G. 1997. Filosofia do Direito. Coimbra, Arménio Amado.
REALE, M. 1999. Filosofia do Direito. São Paulo, Saraiva.
SANTOS, L. H. 2001. A essência da proposição e a essência do mundo. In: WITTGENSTEIN. Tractatus Lógico-Philosophicus. São Paulo, Edusp.
_____. 1980. Verdade e método: um ensaio sobre a lógica segundo Frege. (Dissertação de Mestrado). São Paulo, Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade de São Paulo.
SCHRÖDER, E. 1881. Gottlob Frege, Begriffsschrift (Recension). Zeitschrift für Mathematik und Physik 25:81–94
WOLFGANG C. 1994. Frege's theory of sense and reference: Its origins and scope. Cambridge, Cambridge University Press.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) acima explicitadas.