Direito e religião ou as fronteiras entre o público e o privado
DOI:
https://doi.org/10.4013/120Resumo
Qual o significado da separação entre Estado e religião num ordenamento laico? Quer ela dizer que devemos confinar as atividades religiosas ao âmbito estritamente privado ou podemos tolerar manifestações públicas de credos? E quais seriam os limites do confinamento ou da tolerância? De que forma medi-los e como justificá-los? Quais as respostas que autoridades judicantes já deram a essas questões? Como foram essas repostas justificadas? Essas são as perguntas que orientaram este texto e toda a pesquisa que o antecedeu. No artigo, evidencia-se que a separação entre Estado e religião é um pressuposto geralmente aceito, mas não se sabe ao certo o que ele significa.
Palavras-chave: Direito, religião, estado laico.Downloads
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