Normatividade lógica em Hegel e Brandom

Autores

  • Agemir Bavaresco Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
  • Christian Iber Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

DOI:

https://doi.org/10.4013/fsu.2019.201.02

Resumo

A pesquisa articula-se em três momentos. Inicialmente, apresenta-se a posição de Brandom, explicitando a normatividade pragmático-semântica, ou seja, a teoria pragmático-semântica da razão linguística de Brandom. Qual é a diferença entre a semântica inferencial da teoria brandomiana da linguagem e a semântica relacional da teoria hegeliana do pensar? Depois, debate-se a normatividade na lógica de Hegel, isto é, sua teoria da alienação do pensar de si mesmo na circularidade e na contradição na lógica da essência, tendo como pano de fundo a norma da verdade exposta na lógica do conceito. Enfim, ao realismo idealista do conceito, no qual coincidem Brandom e Hegel, contrapõe-se o realismo filosófico como seu desafio permanente.

Palavras-chave: pragmática, semântica, normatividade, idealismo, realismo.


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Biografia do Autor

Agemir Bavaresco, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

 

Christian Iber, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

 

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Publicado

2019-05-03

Como Citar

BAVARESCO, A.; IBER, C. Normatividade lógica em Hegel e Brandom. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 20, n. 1, p. 13–20, 2019. DOI: 10.4013/fsu.2019.201.02. Disponível em: https://www.revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/fsu.2019.201.02. Acesso em: 8 jun. 2025.

Edição

Seção

Artigos