Ensino religioso e educação pública no julgamento da ADI n. 4439/2010: ideias e atores
DOI:
https://doi.org/10.4013/edu.2021.251.06Resumo
Este artigo aborda, a partir de resultado de pesquisas, a controvérsia do ensino religioso nas escolas públicas, bem como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n? 4439/2010, pelo Supremo Tribunal Federal que lidou juridicamente com a questão. O trabalho está alicerçado na hermenêutica filosófica sobre humanismo secular, desenvolvida por Vaz (1988) e em uma apropriação da noção de regimes de verdade, de Foucault (2014). Metodologicamente, o trabalho de natureza qualitativa utilizou o procedimento de análise documental articulado ao mapeamento de discursos de atores relevantes no julgamento da ADI. Os achados de pesquisa permitem afirmar que os discursos produzidos por atores situados em importantes lugares acadêmicos e políticos não foram determinantes na decisão do STF, cuja sentença apontou para a necessária acomodação de interesses e relativização de polaridades que permeiam o debate em torno da religião e laicidade do Estado.
Palavras-chave: Ensino Religioso; Educação Pública; STF.
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