O social como uma condição normativa à justiça social
DOI:
https://doi.org/10.4013/con.2025.212.08Palabras clave:
Teoria Crítica. Filosofia Social. Justiça Social. Política Pública.Resumen
Esta pesquisa intitulada “O Social como uma condição normativa à justiça social” visa aprofundar a ideia do “Social” e seu potencial semântico-normativo para a efetividade da justiça social na qual passa a ser entendida pelas condições mínimas de existência social. A pesquisa se orienta pelos pressupostos da teoria crítica e da filosofia social tendo duas questões centrais a serem discutidas: 1) Como as práticas, relações e instituições sociais contribuem à justiça social e, sobretudo, 2) Como uma instituição social, pensada sob o esteio de uma teoria crítica social e da filosofia social, pode orientar normativamente a realidade social? A contribuição de Rahel Jaeggi é importante para tratar sobre o Social e, particularmente, naquilo que diz respeito à tarefa socionormativa da instituição social. A relevância desta investigação vai para além do discurso filosófico e aborda desafios globais prementes na política e na sociedade. A erosão da confiança social e a crescente desigualdade sublinham a necessidade de instituições sociais robustas que possam corrigir e estabilizar as realidades sociais. Ao redefinir as instituições não apenas como construções analíticas, mas como agentes ativos da justiça social, esta pesquisa alinha-se com os esforços globais para promover sociedades equitativas e justas..
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