Direito à saúde: uma análise dos limites do ativismo judicial para a efetividade do acesso à saúde

Autores

  • Rodrigo Valente Giublin Teixeira UniCesumar, em Maringá, Paraná.
  • Vinícius Caleffi de Moraes Mestrando em Ciências Jurídicas pela UniCesumar, em Maringá/PR. Advogado do Município de Jardim Alegre/PR.

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2020.123.14

Resumo

Este estudo tem como objetivo principal compreender as possibilidades de o ativismo judicial promover a eficácia do direito à saúde. Assim, considera-se que o direito à saúde, conforme previsto pelo artigo 196 da Constituição Federal, assegura o acesso às políticas públicas de saúde com o atendimento integral e universal da população, para as condições mínimas de qualidade de vida. No entanto, como o poder público é omisso no seu dever constitucional de garantir os serviços de atendimento à saúde, de forma suficiente para a real eficácia do direito à saúde, procura-se compreender o ativismo judicial, como um meio de tornar efetivo o direito à saúde, por meio do exercício da função jurisdicional do Estado. Ao mesmo tempo que se questiona quais seriam limites para uma decisão judicial determinar a execução de políticas públicas de saúde de uma maneira adequada com as limitações do Estado. Para tanto, pela análise dos trabalhos acadêmicos sobre o tema, bem como sobre as decisões judiciais das cortes superiores, procede-se à análise dos direitos sociais, do direito fundamental à saúde, para ser possível concluir sobre as possibilidades do ativismo judicial na efetividade do direito à saúde.

Biografia do Autor

Rodrigo Valente Giublin Teixeira, UniCesumar, em Maringá, Paraná.

Professor Titular do Mestrado e Graduação.

Doutor em Direito pela PUC/SP.

Editor chefe da revista jurídica Cesumar

Advogado

 

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Publicado

2021-01-11