A Teoria da Constituição como Teoria Crítica: Marcelo Cattoni, democracia sem espera e constitucionalismo por vir
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2019.113.12Abstract
Este artigo aborda a obra teórica de Marcelo Cattoni, principalmente sua tese sobre uma teoria crítica da Constituição. Para tanto, em primeiro lugar, reconstrói-se a trajetória teórico-bibliográfica de Marcelo Cattoni antes de seu livro “Contribuições para uma Teoria Crítica da Constituição”. Em seguida, apresentam-se a estrutura e os principais argumentos desse livro. Finalmente, levantam-se algumas questões críticas que talvez possam contribuir para o relevante diálogo que Marcelo Cattoni vem propondo entre Teoria da Constituição e Teoria Crítica no Brasil.
References
BARROSO, L. R. 2018. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. 4a. reimp. Belo Horizonte, Fórum.
BARROSO, L. R.; BARCELLOS, A. P. 2003. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da EMERJ, 6(23): 25-65.
BENJAMIN, W. 2007. Passagens. Orgs. Willi Bolle e Olgária Chain Féres Matos. Belo Horizonte, UFMG; São Paulo, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
_____. 2005. Teses sobre o conceito de história. In: M. Löwy, Walter Benjamin: aviso de incêndio: uma leitura das teses “Sobre o conceito de história”. Trad. Wanda Nogueira Caldeira Brant, [trad. das teses] Jeanne Marie Gagnebin e Marcos Lutz Müller. São Paulo, Boitempo.
BONAVIDES, P; ANDRADE, P. 2008. História constitucional do Brasil. 9a. ed. Brasília, OAB.
CATTONI, M. 2017. Contribuições para uma Teoria Crítica da Constituição. Belo Horizonte, Arraes.
____. 2011c. Democracia sem espera e processo de constitucionalização: uma crítica aos discursos oficiais sobre a chamada ‘transição política brasileira’. In: M. Cattoni (org.), Constitucionalismo e História do Direito. Belo Horizonte, Pergamum, p. 191-205.
____. 2000. Devido processo legislativo: uma justificação democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e do processo legislativo. Belo Horizonte, Mandamentos/FHC-FUMEC.
____. 2004b. Devido processo legislativo e controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil. In: M. Cattoni (org.), Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte, Mandamentos, p. 359-402.
____. 2002. Direito Constitucional. Col. Primeiras Linhas. Belo Horizonte, Mandamentos.
____. 2004c. Direito constitucional processual e direito processual constitucional: limites da distinção em face do modelo constitucional brasileiro do controle jurisdicional de constitucionalidade. In: M. Cattoni (org.), Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte, Mandamentos, p. 463-467.
____. 2011b. Notas programáticas para uma nova história do processo de constitucionalização brasileiro. In: M. Cattoni (org.), Constitucionalismo e História do Direito. Belo Horizonte, Pergamum, p. 19-59.
____. 2009. Pensando Habermas para além de Habermas: a relação interna entre Estado de Direito e democracia na obra recente de Habermas – uma revisão? Revista do IHJ, n. 7, p. 249-272.
____. 2015. Projeto de Pesquisa de Bolsista de Produtividade junto ao CNPq. Disponível em: <https://www.academia.edu/21327760/Projeto_de_Pesquisa_CNPq_Contribui%C3%A7%C3%B5es_para_uma_Nova_Hist%C3%B3ria_e_Teoria_do_Processo_de_Constitucionaliza%C3%A7%C3%A3o_Brasileiro_no_Marco_da_Teoria_Cr%C3%ADtica_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o_2015_>. Acesso em 15 de dezembro de 2015.
____. 2018. Quais os pressupostos de legitimidade da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito? Devido processo legislativo e Estado Democrático de Direito – uma justificação democrática do controle de constitucionalidade das leis e do processo legislativo – 19 anos depois. In: M. Cattoni; A. Bahia; D. Nunes; D. Bacha e Silva, Controle jurisdicional do devido processo legislativo – História e teoria constitucional brasileira. Belo Horizonte, Conhecimento, p. 1-30.
____. 2012. Teoria da Constituição. Belo Horizonte, Initia Via.
____. 1998. Tutela jurisdicional e Estado Democrático de Direito: por uma compreensão constitucionalmente adequada do mandado de injunção. Belo Horizonte, Del Rey.
____. (org.). 2011a. Constitucionalismo e História do Direito. Belo Horizonte, Pergamum.
____. (org.). 2004a. Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte, Mandamentos.
CATTONI, M.; BAHIA, A.; BACHA E SILVA, D. 2016. O impeachment e o Supremo Tribunal Federal. História e teoria constitucional brasileira. Florianópolis, Empório do Direito.
CATTONI, M.; BAHIA, A.; NUNES, D.; BACHA E SILVA, D. 2018. Controle jurisdicional do devido processo legislativo – História e teoria constitucional brasileira. Belo Horizonte, Conhecimento.
COMPARATO, F. K. 2007. Prefácio. In: R. Faoro, A República inacabada. Organização de Fábio Konder Comparato. São Paulo, Globo, p. 7-24.
DAMATTA, R. 1986. O que faz o brasil, Brasil? Rio de Janeiro, Rocco.
DERRIDA, J. 1998. Force de loi: le “Fondement mystique de l’autorité. Paris, Galilée.
_____. 2003. Marges de la philosophie. Paris, Les Éditions de Minuit.
_____. 2008. Séminaire: la bête et le souverain. Éd. M. Lisse, M.-L. Mallet et G. Michaud. Paris, Galilée.
_____. 1993. Spectres de Marx: l'État de la dette, le travail du deuil et la nouvelle Internationale. Paris, Galilée.
FAORO, R. 2004. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 16a. ed. São Paulo, Globo.
FLECK, A. 2017. Afinal de contas, o que é Teoria Crítica? Princípios. Revista de Filosofia, 24(44):97-127.
HABERMAS, J. 2008. Between naturalism and religion. Trad. Ciaran Cronin. Malden, Polity.
_____. 2013. Entre filosofia e ciência: marxismo como crítica. In: J. HABERMAS, Teoria e práxis: estudos de filosofia social. Trad. Rúrion Melo. São Paulo, Unesp, p. 351-442.
_____. 2018. Entrevista a “El País”. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/04/25/eps/1524679056_056165.html>. Acesso em: 04 de maio de 2018.
_____. 2005. Facticidad y validez. Sobre el derecho y el Estado democrático de derecho en términos de teoria del discurso. Trad. Manuel Jiménez Redondo. 4a. ed. Madrid, Trotta.
_____. 2016. Para a reconstrução do materialismo histórico. Trad. Rúrion Melo. São Paulo, Unesp.
HABERMAS, J. 2010. Teoría de la acción comunicativa. 2t. Trad. Manuel Jiménez Redondo. Madrid, Trotta.
HOLANDA, S. B. 1995. Raízes do Brasil. 26a. ed. São Paulo, Companhia das Letras.
HONNETH, A. 2017. A ideia de socialismo: tentativa de atualização. Trad. Marian Toldy e Teresa Toldy. Lisboa, Edições 70.
HONNETH, A. 2003. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo, 34.
HONNETH, A. 2015. O direito da liberdade. Trad. Saulo Krieger. São Paulo, Martins Fontes.
_____. 2007. Sofrimento de indeterminação: uma reatualização da Filosofia do Direito de Hegel. Trad. Rúrion Melo. São Paulo, Esfera Pública.
HORKHEIMER, M. 1983. Teoria tradicional e teoria crítica. In: V. Civita (ed.). Benjamin, Habermas, Horkheimer, Adorno: textos escolhidos. Coleção “Os pensadores”, v. 6. São Paulo, Abril, p. 125-162.
JELLINEK, G. 2000. Teoria general del Estado. Trad. Fernando de los Ríos. México, Fondo de Cultura Económica.
KOSELLECK, R. 2006. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Trad. Wilma Patrícia Maas e Carlos Almeida Pereira; rev. trad. César Benjamin. Rio de Janeiro, Contraponto/PUC-RJ.
LOEWENSTEIN, K. 1952. Réflexions sur la valeur des Constitutions dans une époque révolutionnaire. Esquisse d’une ontologie des Constitutions. Revue Française de Science Politique, II(1):5-23.
_____. 1976. Teoría de la Constitución. Trad. Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Editorial Ariel.
MARRAMAO, G. 2018. Universais em Conflito: Identidade e diferença na era global. Trad. e org. dos textos Marcelo Cattoni. Belo Horizonte, Conhecimento.
_____. 2009. Walter Benjamin e nós. Trad. Marcelo Cattoni. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, 2:218-232.
MÜLLER, F. 1999. Legitimidade como conflito concreto do direito positivo. Cadernos da Escola do Legislativo, 5(9):13-37.
NEVES, M. 2016. A constitucionalização simbólica. 3a. ed., 3a. tir. São Paulo, WMF Martins Fontes.
NOBRE, M. 2008. A teoria crítica. 2a. ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahar.
NOBRE, M; REPA, L. (orgs.). 2012. Habermas e a reconstrução. Campinas, Papirus.
PRADO JÚNIOR, C. 1987. Evolução política do Brasil: colônia e império. 16a. ed. São Paulo, Brasiliense.
RICOEUR, P. 2007. A memória, a história, o esquecimento. Trad. Alain François et al. Campinas, Editora UNICAMP.
STRECK, L. L. 2014. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4a. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais.
VIANNA, O. 1927. O idealismo da constituição. Rio de Janeiro, Terra de Sol.
Downloads
Published
Issue
Section
License
I grant the journal RECHTD the first publication of my article, licensed under Creative Commons Attribution license (which allows sharing of work, recognition of authorship and initial publication in this journal).
I confirm that my article is not being submitted to another publication and has not been published in its entirely on another journal. I take full responsibility for its originality and I will also claim responsibility for charges from claims by third parties concerning the authorship of the article.
I also agree that the manuscript will be submitted according to the journal’s publication rules described above.