O problema da superinterpretação no Direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2019.113.10Resumo
Trata-se de ensaio que apresenta os resultados parciais do projeto de pesquisa desenvolvido no âmbito do SerTão – Núcleo Baiano de Direito e Literatura, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFG. Com base nos pressupostos teóricos e metodológicos da tradição dos estudos em Direito e Literatura – mais especificamente em Direito como Literatura –, aliados aos aportes da Crítica Hermenêutica do Direito, discute-se o problema da “superinterpretação” no Direito brasileiro. Para tanto, resgata-se o conceito formulado, originalmente, por Umberto Eco para enfrentar a questão dos limites da interpretação dos textos. Observa-se, com isso, que a maneira como a relação autor-leitor-texto desenvolve na teoria literária não se distingue da maneira como essa mesma relação se coloca na teoria do direito. À guisa de conclusão, a partir de alguns exemplos, sustenta que toda superinterpretação é um ato solipsista e, portanto, conduz a uma prática ativista. Na parte final, adverte-se para o risco que a superinterpretação dos textos jurídicos – especialmente as normas constitucionais – representa no campo do Direito, sobretudo quando praticadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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