A Declaração Internacional dos Direitos Humanos e a generalização dos valores: memória e escândalo na genealogia dos direitos subjetivos
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.07Resumo
O presente trabalho buscará analisar como o conceito de generalização de valores, trazido por Hans Joas, pode jogar luzes sobre a fundamentação dos direitos humanos. Após o Tribunal de Nuremberg, o ceticismo moral desenvolve uma crítica interna ao positivismo jurídico por motivo deste último ter possibilitado a legitimação legal do Holocausto. Em razão de uma crise paradigmática a respeito da concretização de valores universais no Estado Nação, a observância de garantias jurídicas afirmativas da pessoa adquire supremacia na jurisdição internacional. O objetivo deste trabalho é esclarecer como a afirmação dos direitos humanos relaciona-se com a história da ideia de pessoa humana. Para o cumprimento desta tarefa, usa-se o método genealógico, proposto por Joas, para investigar como a ideia de pessoa contribuiu com a construção de uma linguagem normativa de pretensões universalizantes nos direitos humanos. Segundo Joas, a ideia de pessoa tem um caráter normativo, no Ocidente, em razão das suas fundações cristãs e de como essas fundações foram usadas pelos federalistas norte-americanos para combater penas atentatórias da integridade pessoal, punições essas afastadas por meio da noção de escândalo.
Palavras-chave: Direitos Humanos, memória, escândalo, genealogia, direito subjetivo.
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