A Constituição sob ataque: Legislativo e Executivo como fatores mutagênicos

Autores

  • José Adércio Leite Sampaio Escola Superior Dom Helder Câmara. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.103.03

Resumo

As Constituições rígidas deveriam ser modificadas apenas por meio do processo de emenda ou revisão nelas previsto. Os analistas, no entanto, identificam diversas alterações constitucionais que não seguem esse roteiro, não modificando, sequer, o seu texto normativo. São as chamadas “mudanças informais” ou “mutações” da Constituição. No Estado de Bem-Estar, o Legislativo e o Executivo desempenham um papel extremamente ativo na adoção de leis, regulamentações e medidas que, a pretexto de concretizar a Constituição, acabam por modificá-la. Espera-se que o Judiciário corrija eventuais excessos ou desvios, mas essa expectativa nem sempre se confirma, seja porque não os identifica com tais, seja porque essas alterações não são questionadas perante as cortes.

Palavras-chave: mudança informal da constituição, mutação constitucional, poder executivo, poder legislativo.

Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio, Escola Superior Dom Helder Câmara. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.

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Publicado

2018-12-30

Edição

Seção

Dossiê - Constitucionalismo e democracia