A impossibilidade de afirmar um livre convencimento motivado para os juízes: as críticas hermenêuticas de Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.102.09Resumo
O presente texto presente demonstrar a insustentabilidade de uma visão tradicional dentro da Teoria Geral do Processo capaz de defender a permanência de mero e insuficiente dever de motivação das decisões judiciais. Sendo assim, fazendo uso de uma metodologia voltada para a revisão de literatura a respeito, a partir de uma reconstrução histórica crítica, apresentamos a problemática leitura da tese do livre convencimento motivado, a partir de uma relação de adesão a uma teoria processual não democrática. Assim, será observado que a função da motivação é presa a uma leitura hermenêutica inconsciente quanto a ocorrência do giro linguístico e apegada ao um paradigma positivista jurídico. Em seguida, usando os recursos teóricos fornecidos pela Teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, demonstramos como o paradigma processual democrático pode ser compreendido adequadamente, superando, simultaneamente, uma Teoria do Direito Positivista, bem como uma teria do processo não democrática. A consequência direta é a superação da ideia de motivação e sua substituição para a compreensão do que é um provimento jurisdicional fundamentado.
Palavras-chave: Livre Convencimento Judicial, Teoria do Direito como Integridade, Ronald Dworkin.
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