A impossibilidade de afirmar um livre convencimento motivado para os juízes: as críticas hermenêuticas de Dworkin

Autores

  • Flávio Quinaud Pedron Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Advogado.

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.102.09

Resumo

O presente texto presente demonstrar a insustentabilidade de uma visão tradicional dentro da Teoria Geral do Processo capaz de defender a permanência de mero e insuficiente dever de motivação das decisões judiciais. Sendo assim, fazendo uso de uma metodologia voltada para a revisão de literatura a respeito, a partir de uma reconstrução histórica crítica, apresentamos a problemática leitura da tese do livre convencimento motivado, a partir de uma relação de adesão a uma teoria processual não democrática. Assim, será observado que a função da motivação é presa a uma leitura hermenêutica inconsciente quanto a ocorrência do giro linguístico e apegada ao um paradigma positivista jurídico. Em seguida, usando os recursos teóricos fornecidos pela Teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, demonstramos como o paradigma processual democrático pode ser compreendido adequadamente, superando, simultaneamente, uma Teoria do Direito Positivista, bem como uma teria do processo não democrática. A consequência direta é a superação da ideia de motivação e sua substituição para a compreensão do que é um provimento jurisdicional fundamentado.

Palavras-chave: Livre Convencimento Judicial, Teoria do Direito como Integridade, Ronald Dworkin.

Biografia do Autor

Flávio Quinaud Pedron, Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Advogado.

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG.Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi.Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Advogado.

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Publicado

2018-10-31

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Seção

Artigos