Condicionalidade linguística nos Códigos Penais de Portugal e do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2018.102.03Resumo
O presente texto, intitulado Condicionalidade linguística nos Códigos Penais de Portugal e do Brasil, descreve a análise linguística quanti-qualitativa das orações condicionais nos Códigos Penais de Portugal e do Brasil. Constitui o alvo de nosso interesse sua estrutura interna, sobretudo a ocorrência dos conetores, a distribuição modotemporal dos predicados e sua interpretação semântica. Verificou-se que a formulação linguística dos Códigos Penais português e brasileiro apresenta propriedades tanto comuns como divergentes. No que se refere aos traços comuns, devemos mencionar, sobretudo, o facto de as orações, em ambos os Códigos, do ponto de vista semântico, serem de tipo monocondicional e circunstantial. Essa predominância, ao mesmo tempo, desemboca na preferência pelo uso do conetor condicional se em ambos os textos, em detrimento de outros possíves (a, caso, no caso de, desde que, etc.). Quanto à distribuição modotemporal, os Códigos apresentam tendências completamente divergentes. Como veremos, no Código Penal português, o único modo verbal usado é o subjuntivo (se estiver), enquanto, no Código Penal brasileiro, é o indicativo (se está). Procuramos, no texto, explicar essa divergência por meio da dicotomia semântica de modalidade factual versus hipotética.
Palavras-chave: orações condicionais, distribuição modotemporal, Código Penal de Portugal e do Brasil.
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