O Constitucionalismo de Angola e a sua Constituição de 2010

Autores

  • Jorge Bacelar Gouveia Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.93.03

Resumo

O Constitucionalismo de Angola deve ser entendido pela análise da sua evolução histórico-política, na qual se evidenciam quatro períodos: (i) o período colonial, durante a ocupação portuguesa; (ii) o período da I República, de influência do modelo da democracia popular, com a Lei Constitucional da República Popular de Angola de 1975; (iii) o período da implantação da II República, com a aprovação das Leis Constitucionais de Revisão em 1991 e 1992, bem como a celebração dos Acordos de Bicesse em 1991; (iv) o período de consolidação do Estado de Direito Democrático por meio da aprovação da definitiva Constituição de 2010. A atual Constituição da República de Angola de 2010 aprofunda o programa político-constitucional da II República, correspondendo à sua plenitude, além de ter reorientado o sistema de governo no sentido da consagração de um presidencialismo, mas sendo notórios como traços fundamentais do Constitucionalismo Angolano, observando o texto constitucional vigente, os princípios fundamentais de um Estado de Direito, Republicano, Unitário, Democrático e Social.

Palavras-chave: Constituição, Angola, transição constitucional, Estado de Direito, identidade constitucional.

Biografia do Autor

Jorge Bacelar Gouveia, Universidade Nova de Lisboa

Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa, CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (cedis.fd.unl.pt), Universidade NOVA de Lisboa, Faculdade de Direito, Campus de Campolide, 1099-032, Lisboa – Portugal. Presidente do Instituto do Direito de Língua Portuguesa e Diretor da Revista do Direito de Língua Portuguesa. Professor Catedrático Visitante da Universidade Agostinho Neto e nela coordenador do Doutoramento em Direito e do Mestrado em Direito Fiscal.

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Publicado

2017-11-28

Edição

Seção

Artigos