Nanotecnologias: “A ciência encontra, a indústria aplica, o homem se adapta”
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.82.08Resumo
O artigo pretende analisar, a partir de dados conceituais, o significado das nanotecnologias, técnica e economicamente. A partir deste ponto, verifica por meio da doutrina do Direito e Economia, ou da Análise Econômica do Direito, os parâmetros do campo econômico passíveis de utilização, no ambiente das nanotecnologias, que sejam capazes de auxiliar a área jurídica a desempenhar seu papel com eficácia em um setor da economia em franco desenvolvimento em que não há marcos regulatórios específicos vigentes. Além disso, também integra a reflexão proposta, um histórico da reificação, utilização e exploração do homem enquanto simples bem da natureza a serviço da técnica, buscando demonstrar a importância de se recolocar o ser humano (e o meio ambiente) como foco central do desenvolvimento. À luz dos conceitos econômicos elencados pela Análise Econômica do Direito, verifica a eficiência na alocação de recursos, equilíbrio entre os agentes econômicos, possibilidades do indivíduo desenvolver-se com liberdade e segurança, e das organizações, enquanto ausentes marcos regulatórios específicos às nanotecnologias, se autorregularem, através de pactos que representem benefícios em termos de competitividade, acesso ao mercado internacional, maior efetividade e transparência das organizações em relação ao consumidor, priorizando a informação e credibilidade que normas de reconhecimento internacional oferecem, reconhecendo-as como um patamar regulatório com eficácia jurídica.
Palavras-chave: nanotecnologias, direito e economia, normas ISO.
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