Relação entre direito e política sob a perspectiva de Niklas Luhmann: parâmetros para atuação política do Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2016.81.10Resumo
Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelo Direito nas sociedades modernas está relacionada à falta de efetividade de seu processo de tomada de decisões, consequência de uma nefasta crise de legalidade. A inflação legislativa aliada à inefetividade da lei contribuem para o agravamento da perda de credibilidade dos poderes constituídos, sobretudo do Executivo e do Legislativo, baseada na percepção da ausência de legitimidade das ações do Estado em relação aos cidadãos. Neste contexto, exsurge um protagonismo judiciário nas discussões políticas, sociais ou morais de assuntos controvertidos, com a transferência do poder de deliberação do campo da política majoritária, cujos atores são democraticamente eleitos, para os juízes. É deste modo que inúmeras questões de primordial importância para a concreção de direitos humanos vêm sendo decididas no âmbito de nossos tribunais, em especial do Supremo Tribunal Federal, em vez das instâncias políticas adequadas, como o Parlamento e o Governo. Se, por um lado, nota-se o fortalecimento institucional do Judiciário, por outro, é necessário estabelecer parâmetros para o exercício da prestação jurisdicional e para a interpretação das normas jurídicas relacionadas à concretização dos direitos fundamentais, em que se verificam, normalmente, lesões decorrentes da inércia da Administração Pública em dar cumprimento aos comandos normativos ou, até mesmo, o descaso proposital em legislar acerca de temas polêmicos, para evitar o desgaste, como foi o caso da antecipação terapêutica do parto de anencéfalos ou das uniões homoafetivas. Deste modo, pretendemos, por meio da teoria social sistêmica de Niklas Luhmann, estabelecer as conexões existentes entre o direito e a política, a fim de delinear parâmetros para o protagonismo judicial, que legitimem as decisões jurídicas na seara da concretização de direitos fundamentais.
Palavras-chave: sistemas sociais, judicialização da política, ativismo judicial.
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