As teorias do constitucionalismo popular e do diálogo na perspectiva da jurisdição constitucional brasileira
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.62.10Resumo
Este trabalho propõe uma reflexão sobre as conexões que podem ser estabelecidas entre a teoria do constitucionalismo popular, de Larry Kramer; as teorias do diálogo constitucional, de Christine Bateup; o modelo de controle de constitucionalidade proposto por João Mangabeira na Comissão do Itamaraty (1932-1933); e a sistemática da jurisdição constitucional adotada pela Constituição de 1937. O artigo trabalha com a hipótese de que há uma identidade entre, de um lado, as teses centrais das teorias do constitucionalismo popular e do diálogo constitucional e, de outro lado, alguns modelos de revisão parlamentar no controle de constitucionalidade já propostos na década de 1930 e atualmente em debate, no plexo constitucional brasileiro.
Palavras-chave: controle de constitucionalidade, supremacia judicial, constitucionalismo popular, teorias do diálogo constitucional.
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