O princípio da precaução e a interrupção do nexo de causalidade

Autores

  • Gabriel Wedy Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2014.62.08

Resumo

No artigo aborda-se o princípio da precaução e a sua relação com a causalidade; primeiramente, a relação com a causalidade natural e, posteriormente, com a causalidade jurídica. O princípio da precaução será analisado como instrumento de tutela de direitos fundamentais, em especial do meio ambiente, apto a interromper o nexo de causalidade natural e jurídico. Aborda-se no texto, também, qual seria a teoria do nexo causal que permite, de modo eficiente, a reparação integral do dano ambiental e à saúde pública no caso de não aplicação ou aplicação desproporcional do princípio da precaução.

Palavras-chave: princípio da precaução, nexo causal, dano ambiental.

Biografia do Autor

Gabriel Wedy, Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul

Juiz Federal. Doutorando e Mestre em Direito pela PUC/RS. Professor de Direito Ambiental na Escola da Magistratura Federal [ESMAFE/RS]. Ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil [AJUFE]. Ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul [AJUFERGS/ESMAFE]. Autor do livro “O princípio constitucional da precaução como instrumento de tutela do meio ambiente e da saúde pública”.

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Publicado

2014-04-15

Edição

Seção

Artigos