As formas de expressão da supremacia judicial: uma proposta metodológica

Autores

  • Henrique Rangel Universidade Federal do Rio de Janeiro Faculdade Nacional de Direito Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
  • Carlos Bolonha Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Faculdade Nacional de Direito (FND). Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2013.51.03

Resumo

O presente artigo busca contribuir com uma proposta metodológica para o estudo da supremacia judicial em uma perspectiva concreta. A partir de um pressuposto metodológico em que a supremacia judicial pode ser observada, duas perspectivas podem ser adotadas: a supremacia judicial abstrata e a supremacia judicial específica. A primeira representa os estudos com recorte filosófico-ontognoseológico sobre este fenômeno, enquanto a segunda, que se especifica como o objeto central do presente trabalho, representa as contribuições que analisam situações concretas e eventos contextualizados deste desenho institucional. Esta proposta é formada por 4 (quatro) critérios de verificação da supremacia judicial específica: (i) critério político; (ii) critério dialógico; (iii) critério de constrangimento; e (iv) critério de efeitos. Conclui-se que, com base nestes critérios, a supremacia judicial pode se expressar por formas distintas nas realidades político-jurídicas.

Palavras-chave: judicial review, desenhos institucionais, supremacia judicial, teoria institucional, diálogos institucionais.

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Publicado

2013-05-09

Edição

Seção

Artigos