Notas para uma teoria da organização da decisão jurídica autopoiética
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2012.42.09Resumo
O presente trabalho se apresenta como uma proposta inicial de observação das relações entre indeterminação social, teoria das organizações e decisão jurídica. Para tanto, adota como referencial teórico o pensamento de Niklas Luhmann. Inicialmente, procuramos analisar a formação do paradigma da indeterminação social, que surge ao longo do século XX a partir da emergência de novas epistemologias construtivistas que acabam por questionar os pressupostos do modelo científico herdado da modernidade. Neste momento, procurar-se-á posicionar a sociologia de Niklas Luhmann como a primeira teoria pós-ontológica, bem como a sua relevânciapara a formação de uma teoria social suficientemente complexa e apta a observara sociedade contemporânea. Posteriormente, procuramos expor a correlação existenteentre a formação de organizações sociais e a necessidade de assimilação de contextos altamente contingenciais, isto é, defenderemos a tese luhmanniana de que as organizações surgem como aquisições evolutivas voltadas para a absorção de incertezas sociais. Essa concepção parte da ideia de que as organizações sociais são constituídas por processos de tomada de decisão e, ao mesmo tempo, os viabilizam. Por fim, descreveremos algumas das principais teorias da decisão jurídica, com o escopo de demonstrar um possível desencontro entre a sustentação epistemológica destas e a contribuição da teoria das organizações. Dessa forma, pretendemos comprovar a manutenção de muitos dos pressupostos do individualismo metodológico nas teorias da decisão jurídica contemporâneas e, portanto, uma desconexão destas com os avanços ofertados pela sociologia das organizações na acepção autopoiética de Niklas Luhmann.
Palavras-chave: indeterminação, organização, decisão, autopoiese.
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