Atribuição investigatória do Ministério Público brasileiro frente às disposições constitucionais: a posição do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Universidade de Fortaleza
  • Anarda Pinheiro Araújo Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.4013/463

Resumo

Este artigo aborda a possibilidade de investigação criminal direta pelo Ministério Público. Por meio de estudos bibliográficos, apresenta os fundamentos constitucionais, bem como os limites afeitos a essa atribuição ministerial de forma exploratória e descritiva. Trata também da não exclusividade da polícia na condução de investigações criminais, pois, segundo a própria Constituição Federal e o Código de Processo Penal, outros agentes administrativos podem realizá-las. Dentre estes, destaca-se o Ministério Público brasileiro, quando o crime for sujeito a uma ação penal pública. Por último, observam-se os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal. Decerto que a posição majoritária jurisprudencial se mantém firme acerca da constitucionalidade da investigação criminal direta pelo parquet, contudo outros posicionamentos também são encontrados, e isso dificulta o seu tratamento jurídico, prejudicando tanto o acusado como toda a sociedade. Conclui-se que é perfeitamente possível e compatível com sua finalidade constitucional a atuação do Ministério Público brasileiro na investigação criminal de forma direta de modo a preservar os direitos humanos fundamentais.

Palavras-chave: Investigação criminal; Ministério Público, Supremo Tribunal Federal.

 

Biografia do Autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza

Professor do PPGD - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Universidade Federal do Ceará (UFC)
Assessor Jurídico da CGJ/CE

Anarda Pinheiro Araújo, Universidade de Fortaleza

Advogada e Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza. Bolsista CAPES.

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Publicado

2011-04-04

Edição

Seção

Artigos