Direito, continuidade e ruptura

Autores

  • Fernando Armando Ribeiro Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.4013/309

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma análise de como os vetores da continuidade e da ruptura têm marcado a conformação e a estrutura do Direito Moderno. A partir de um estudo de elementos teóricos e históricos do fenômeno revolucionário e, mais detidamente, da Revolução Francesa, pretendemos demonstrar a importância da ideia de ruptura para a gênese do Direito na Modernidade. Com a implementação deste novo Direito, o conceito de segurança jurídica colocar-se-ia como elemento central a demandar tanto uma configuração normativo-institucional quanto um pensar estruturante que lhe desse respaldo. Sob o signo do positivismo, a supremacia conferida aos fundamentos formais do sistema terminou por velar a dialética entre continuidade e descontinuidade, abrindo caminho para os fenômenos ocorridos durante o período entreguerras. A partir desse momento, constatou-se um amplo movimento visando repensar o Direito e buscando o resgate de novas dimensões da racionalidade jurídica. Investigamos, então, como esse movimento, alcunhado de pós-positivismo, pode contribuir para uma nova compreensão da dialética entre a continuidade e a ruptura no Direito.

Palavras-chave: continuidade, ruptura, revolução, Revolução Francesa, Direito Moderno, racionalidade, segurança jurídica.

 

Biografia do Autor

Fernando Armando Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Professor Adjunto da Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas lecionando junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado); Doutor (UFMG) e Pós-doutorado (Universidade de Berkeley -EUA) em Direito. Linha de pesquisa em Hermenêutica, Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Juiz do TJMMG

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Publicado

2011-04-04

Edição

Seção

Artigos