A sustentabilidade como avanço civilizatório no planeta do Deus Natureza: de Baruch Spinoza à racionalidade adaptativa
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.171.07Resumo
A sustentabilidade, mais do que um conceito ambiental, configura-se como um avanço civilizatório, essencial para equilibrar a humanidade e a natureza. No entanto, sua difusão enfrenta desafios diante da ascensão do neofundamentalismo, caracterizado pela rigidez ideológica e pelo negacionismo científico, que comprometem a adoção de políticas sustentáveis. Este artigo investiga como o racionalismo adaptativo pode oferecer uma alternativa teórica viável para superar tais entraves. Inspirado na visão integrada de natureza e humanidade de Baruch Spinoza e no neorracionalismo, argumenta-se que a sustentabilidade deve ser compreendida como um objetivo ético e filosófico, transcendendo a mera eficiência técnica. A superação dos entraves depende de uma racionalidade crítica e flexível, capaz de responder às complexidades do mundo atual e promover sociedades mais equitativas e sustentáveis, preservando os pilares da ciência.
Referências
ABBAGNANO, N. 2007. Dicionário de Filosofia. São Paulo, Martins Fontes.
ARMSTRONG, K. 2009. Em nome de Deus: O fundamentalismo no judaísmo, no cristianismo e no islamismo. São Paulo, Companhia de Bolso.
ASSEMBLEIA DE DEUS VITÓRIA EM CRISTO. ADVEC. Disponível em: https://advec.org/. Acesso em: 19 nov. 2024.
ASSEMBLEIA DE DEUS. Assembleia de Deus. Disponível em: https://assembleia.org.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
CASANOVA, J. 1994. Public religions in the modern world. Chicago, The University of Chicago Press.
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL. Congregação Cristã no Brasil. Disponível em: https://congregacaocristanobrasil.org.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA. Convenção Batista Brasileira. Disponível em: https://cb.org.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL. CBN. Disponível em: https://cbn.org.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
COPÉRNICO, N. 2003. Commentariolus: Pequeno Comentário de Nicolau Copérnico sobre suas próprias hipóteses acerca dos movimentos celestes. São Paulo, LF Editorial.
CRUZ, P. M; BODNAR, Z. 2011. O novo paradigma do direito na pós-modernidade. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, 3(1):75-83. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/777/1761. Acesso em: 17 out. 2024.
DEONTOLOGISTICS. 2018. On Neorationalism. 11 fev. Disponível em: https://deontologistics.co/2018/02/11/on-neorationalism/. Acesso em: 17 out. 2024.
DESCARTES, R. 2009. Discurso do método. Porto Alegre, L&PM.
DOUGLAS, M. 1982. The Effects of Modernization on Religious Change. In: DOUGLAS, M.; TIPTON, S. M. (Ed.). Religion and America: Spiritual Life in a Secular Age. Boston, Beacon Press.
FERRAJOLI, L. 2022. Por una Constitución de la Tierra: La humanidad en la encrucijada. Madrid, Trotta.
FUTURO, L. 2022. Neo-racionalismo. News From Futuro, 16 mar. Disponível em: https://medium.com/newsfromfuturo/neo-racionalismo-6dc67de6c6b6. Acesso em: 17 out. 2024.
GRAÇA DE DEUS. Graça de Deus. Disponível em: https://ongrace.com/. Acesso em: 19 nov. 2024.
HUISMAN, D. 2019. Dicionário dos Filósofos. São Paulo, Martins Fontes.
IGREJA BATISTA RENOVADA. Batista Renovada. Disponível em: https://www.batistarenovada.com.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. IMPD. Disponível em: https://impd.org.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR. Home. Disponível em: https://ipda.com.br/home. Acesso em: 19 nov. 2024.
IGREJA RENASCER EM CRISTO. Renascer em Cristo. Disponível em: https://www.renasceremcristo.com.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. Universal.org. Disponível em: https://www.universal.org/. Acesso em: 19 nov. 2024.
O BRASIL PARA CRISTO. O Brasil Para Cristo. Disponível em: https://www.obrasilparacristolem.com/. Acesso em: 19 nov. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório Brundtland. Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1987.
POPPER, K. 1972. A lógica da pesquisa científica. São Paulo, Cultrix.
_____. 1996. O mito do contexto: em defesa da ciência e da racionalidade. Lisboa, Edições 70.
_____. 2008. Conjecturas e refutações. Brasília, Editora Universidade de Brasília.
PORTAL BR4. 2024. Portal BR4. Disponível em: https://www.portalbr4.com.br/. Acesso em: 19 nov. 2024.
SEN, A. 2010. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo, Companhia de Bolso.
SPINOZA, B. 2009. Ética. São Paulo, Autêntica.
_____. 2021. Breve tratado sobre Deus, o ser humano e sua felicidade. São Paulo, Vozes de Bolso.
UNIÃO EUROPEIA. 1992. Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht), 29 jul. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_2&format=PDF. Acesso em: 17 out. 2024.
VASARI, G. 2011. Le vite dei più eccellenti pittori, scultori e architetti di Giorgio Vasari. [S.l.]: E-Text. E-book.
ZEPEDA, J. de J. L. 2010. Secularização ou ressacralização? O debate sociológico contemporâneo sobre a teoria da secularização. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 25(73)129-141. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/v5xJPcCMmFbyCJqM5g59stb/. Acesso em: 12 nov. 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Concedo a Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) o direito de primeira publicação da versão revisada do meu artigo, licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution (que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista).
Afirmo ainda que meu artigo não está sendo submetido a outra publicação e não foi publicado na íntegra em outro periódico e assumo total responsabilidade por sua originalidade, podendo incidir sobre mim eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do mesmo.
Também aceito submeter o trabalho às normas de publicação da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD) acima explicitadas.