A sustentabilidade como avanço civilizatório no planeta do Deus Natureza: de Baruch Spinoza à racionalidade adaptativa

Autores

  • Paulo Marcio Cruz Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) https://orcid.org/0000-0002-3361-2041
  • Vanessa Ramos Casagrande Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
  • Luana Abrahão Francisco Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2025.171.07

Resumo

A sustentabilidade, mais do que um conceito ambiental, configura-se como um avanço civilizatório, essencial para equilibrar a humanidade e a natureza. No entanto, sua difusão enfrenta desafios diante da ascensão do neofundamentalismo, caracterizado pela rigidez ideológica e pelo negacionismo científico, que comprometem a adoção de políticas sustentáveis. Este artigo investiga como o racionalismo adaptativo pode oferecer uma alternativa teórica viável para superar tais entraves. Inspirado na visão integrada de natureza e humanidade de Baruch Spinoza e no neorracionalismo, argumenta-se que a sustentabilidade deve ser compreendida como um objetivo ético e filosófico, transcendendo a mera eficiência técnica. A superação dos entraves depende de uma racionalidade crítica e flexível, capaz de responder às complexidades do mundo atual e promover sociedades mais equitativas e sustentáveis, preservando os pilares da ciência.

Biografia do Autor

Paulo Marcio Cruz, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Realizou estágio de pós-doutorado sênior na Universidade de Alicante (Espanha) e de pós-doutorado nas Universidades de Perugia (Itália) e Alicante (Espanha). Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela mesma instituição. Professor titular, Coordenador e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica – PPCJ, da Universidade do Vale do Itajaí (Capes 6). Professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha, e de Perugia, na Itália. E­mail: pcruz@univali.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3361-2041.

Vanessa Ramos Casagrande, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Doutoranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica - PPCJ, da Universidade do Vale do Itajaí (Capes 6) - Bolsista Capes. Doutoranda em Ciência Jurídica pela Widener University Delaware Law School (Estados Unidos da América) e pela Universidade da Calabria (Itália). Mestre em Direito pela Universidade de Passo Fundo e em Tecnologias e Políticas Públicas sobre Gestão Ambiental pela Universidade de Alicante (Espanha). E-mail: vanessarcasagrande@hotmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5427051466792099

Luana Abrahão Francisco, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Bolsista do Doutorado em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica - PPCJ, da Universidade do Vale do Itajaí (Capes 6). Mestre em Ciência Jurídica pela mesma instituição e pela Università degli Studi di Perugia (Itália) no Master in Data Protection, Cybersecurity e Digital, em regime de dupla titulação. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (2022). Membro do grupo de pesquisa Centro de Estudos sobre Direito e Transnacionalidade, habilitado pelo CNPq. E-mail: luana.abrahao@edu.univali.br. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3415127291936609.

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Publicado

2025-07-28

Edição

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Artigos