O direito-garantia fundamental ao devido processo legal administrativo apenatório de trânsito: interpretação in bonam partem e retroatividade irrestrita da jurisprudência e legislação mais benéficas
DOI:
https://doi.org/10.4013/rechtd.2022.141.08Resumo
O presente estudo analisa como se deve dar o respeito, por parte do Estado brasileiro, ao direito-garantia fundamental do devido processo legal, no âmbito da Administração Pública, maxime quanto à correta observância dos seus princípios constitucionais informadores da interpretação e retroatividade da jurisprudência e da norma mais benéficas, em um contexto de Direito Sancionatório relacionado ao processo administrativo, in casu, das apenações de trânsito de suspensão e cassação do direito de dirigir, não obstante a dimensão de função social que esta atividade estatal desempenha em termos de conscientização e repressão aos abusos para uma melhora nas condições gerais de mobilidade urbana no tráfego dos veículos automotores. Nesse diapasão, a análise se atém às imprescindíveis interpretação in bonam partem e retroatividade irrestrita da jurisprudência e das normas apenatórias de trânsito mais benéficas ao recalcitrante, vistas enquanto vetores que orientam o adequado cumprimento do dever do Estado de respeito ao direito-garantia fundamental do procedural and substantive due process of law para uma válida inflição das apenações de suspensão e cassação do direito de dirigir, inclusive segundo uma concepção colaborativa do processo administrativo. Para tanto, o método empregado é o dedutivo, valendo-se da técnica de abordagem de cunho bibliográfico e documental, mediante uma metodologia de trabalho a centrar-se nos aspectos primordiais estabelecidos para um estudo in¬terdisciplinar que envolva temas de Direito Constitucional e Administrativo, e também de Direito Processual e Sancionatório, devido, especialmente, ao caráter específico e singular que deve estar presente em toda análise de um sistema jurídico próprio aplicado a um determinado tipo de relação jurídica administrativa processualizada, principalmente sob o influxo de concertação advinda de distintos setores privados, relação esta considerada como inserta em um constitucionalismo e administrativismo de resultado que tome por base uma concepção de processo administrativo consonante com a Constituição Federal de 1988 e que permita se descrever as relações-de-relações existentes entre as diferentes sanções, possibilitando, assim, surpreender-se a maneira adequada e mais democrática de exercício do jus puniendi, infligido no âmbito administrativo por meio do ancilar jus imperii.
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