Coerção, regras e interpretação: formalismo e positivismo jurídico em Frederick Schauer

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DOI:

https://doi.org/10.4013/rechtd.2024.163.07

Resumo

O artigo pretende apresentar, analisar e discutir uma versão teórica de positivismo jurídico: aquela representada pela obra de Frederick Schauer. A hipótese teórica levantada é de que Schauer dá sequência ao projeto teórico formulado pelos positivistas ingleses – particularmente, Bentham, Austin e Hart – de apresentar uma visão descritiva do que o direito é, diferenciando tal empreitada da avaliação de como o direito deveria ser. Entretanto, ao prosseguir nesse intento, Schauer explora criativamente as disparidades de conteúdo e metodologia entre os autores clássicos do positivismo, tomando posições inovadoras. Ao final, em vez de pretender orientar o legislador (como Bentham) ou de almejar a conceitualização dos atributos necessários de toda e qualquer ordem jurídica (como Austin), Schauer sustenta o projeto de discernir atributos típicos (ainda que não invariáveis) do direito tal como praticado no Estado moderno. Nessa linha, defende a centralidade da coerção para o funcionamento efetivo de um sistema jurídico (confrontando a posição de Hart a respeito) e para a distinção do direito em relação a outras normatividades (sociais, morais, políticas) que não podem reforçar a conformidade a suas normas pela ameaça de sanções desagradáveis. Tal distintividade da ordem jurídica também se caracteriza pela importância das regras formalizadas enquanto constrangimentos linguísticos racionais que se impõem à tomada de decisão pelas autoridades aplicadoras do direito.

Biografia do Autor

Lucas Fucci Amato, Universidade de São Paulo (USP)

Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Livre-Docente, pós-doutor, doutor e bacharel em Direito pela USP, com estágio pós-doutoral na Universidade de Oxford (Reino Unido) e estágio doutoral na Harvard Law School (Estados Unidos).

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Publicado

2025-05-22