DISPUTE BOARDS NA INFRAESTRUTURA PÚBLICA:

Prevenção de litigios, performance contratual e integração com o seguro garantia

Autores

  • Vinícius Pellin

Resumo

O presente artigo examina a aplicação dos Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Boards – DBs) em contratos de obras públicas, com ênfase na integração ao seguro garantia e à cláusula de retomada (step-in) da Lei n. 14.133/2021. Diante da judicialização persistente – 83,8 milhões de processos pendentes, segundo o CNJ – e das altas taxas de paralisações de obras, sustenta-se que os DBs funcionam como governança contratual em tempo real: acompanham a execução, antecipam controvérsias e proferem decisões técnicas céleres, reduzindo custos de transação, interrupções e relicitações. O referencial normativo articula a Lei n. 14.133/2021 (arts. 99, 102, 151 e 154), a Resolução ANTT n. 6.040/2024 e a Circular SUSEP n. 662/2022, que admite monitoramento, mediação e execução da obrigação garantida como indenização em grandes riscos. O texto sistematiza as modalidades (DRB, DAB e CDB), os pressupostos (imparcialidade, independência, qualificação técnica e acompanhamento contínuo) e distingue os modelos permanente e ad hoc, evidenciando a superioridade do primeiro. Recupera o marco internacional e as experiências brasileiras (Metrô de São Paulo e Jogos Rio 2016), além dos dados de TCU, CBIC e CNI sobre obras paralisadas. As evidências empíricas indicam baixo custo (0,05% a 0,5% do valor do projeto), taxa de resolução de cerca de 80% e ganhos de performance. Ao final, propõe-se um mapa de governança integrada (Administração, contratado, seguradora e DB), concluindo-se que DBs permanentes combinados ao seguro garantia com step-in potencializam a performance contratual, reduzem a judicialização e ampliam o valor público

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Publicado

2026-08-12