O REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA “PARA FRENTE” E A CONCORRÊNCIA DESLEAL

Autores

  • Thaís Engelmann Teixeira Alles Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Resumo

O regime da substituição tributária “para frente” visa a facilitar a fiscalização pelo Fisco, a fim de se ter maior eficiência na arrecadação, eis que os substitutos, em regra, têm uma estrutura empresarial mais organizada e são menos numerosos do que os substituídos, minimizando assim a sonegação fiscal, além de fomentar a livre concorrência, porém tal como é aplicado atualmente, acaba deixando margens à incidência da concorrência desleal. A relação entre concorrência e tributação insere-se num contexto de problemas gerados em mercados com grande giro de produtos que, consequentemente, causam a possibilidade de sonegação de impostos. Contudo, os efeitos da evasão tributária são nocivos sobre a concorrência, eis que um empresário, deixando de recolher seus tributos, ganha uma vantagem competitiva, aniquilando os concorrentes que estão contribuindo corretamente. Além de que, havendo a aplicação do regime de substituição tributária “para frente” em um Estado e não havendo esta em outro, acaba por influenciar no preço final das mercadorias e, consequentemente, no consumo destas pelo consumidor.

Biografia do Autor

Thaís Engelmann Teixeira Alles, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Mestranda do Programa de Pós-Graduação - Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos – RS; Advogada.

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2017-06-01

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Artigos