INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA SAÚDE E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Autores

  • Vanessa Schmidt Bortolini Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Carla Thomé Wedy Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Maria Eugênia Pereira Saraiva Silveira Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Resumo

A inteligência artificial (IA) é uma tecnologia que envolve a fusão de dados, algoritmos e poder computacional para replicar a inteligência humana. Ela proporciona uma aproximação com uma abordagem médica inovadora, centrada na prevenção e personalização. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios da implementação da IA na área da saúde, é crucial adotar uma perspectiva crítica em relação aos desafios potenciais associados a ela. A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem buscado convergência para orientar os governos e as demais entidades internacionais no uso da IA na saúde. Nesse sentido, a partir de princípios éticos gerais para desenvolvimento de IA e da incorporação de elementos da bioética e da atual regulação na saúde, aquela entidade listou seis princípios-chave para a regulação dos sistemas de IA na saúde: autonomia, não-maleficência/beneficência, transparência, responsabilidade, equidade e responsividade/sustentabilidade. Uma análise bibliográfica dos desafios éticos encontrados na prática do uso da IA na saúde demonstra que talvez os princípios definidos pela OMS não sejam suficientes para uma proteção adequada da saúde, vida e autonomia. A pergunta de pesquisa questiona se é necessário rever os princípios aplicáveis na IA na saúde prescritos pela OMS. A hipótese é que os desafios éticos identificados pela doutrina indicam que se cogite na aplicação também do princípio da precaução como linha condutora de medidas e práticas a serem adotadas, com o fim de defender os direitos fundamentais dos pacientes. A primeira parte do trabalho versará sobre as novas tecnologias, a IA na saúde, e quais os princípios jurídicos que devem ser aplicados a este uso. Na segunda parte, abordar-se-ão os principais desafios éticos do uso da IA na saúde. E na terceira parte, se abordará o princípio da precaução neste cenário. A metodologia da pesquisa é teórica, descritiva e exploratória, com análise bibliográfica e de textos legislativos.

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Publicado

2024-10-12