O REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA “PARA FRENTE” E A CONCORRÊNCIA DESLEAL
Resumo
O regime da substituição tributária “para frente” visa a facilitar a fiscalização pelo Fisco, a fim de se ter maior eficiência na arrecadação, eis que os substitutos, em regra, têm uma estrutura empresarial mais organizada e são menos numerosos do que os substituídos, minimizando assim a sonegação fiscal, além de fomentar a livre concorrência, porém tal como é aplicado atualmente, acaba deixando margens à incidência da concorrência desleal. A relação entre concorrência e tributação insere-se num contexto de problemas gerados em mercados com grande giro de produtos que, consequentemente, causam a possibilidade de sonegação de impostos. Contudo, os efeitos da evasão tributária são nocivos sobre a concorrência, eis que um empresário, deixando de recolher seus tributos, ganha uma vantagem competitiva, aniquilando os concorrentes que estão contribuindo corretamente. Além de que, havendo a aplicação do regime de substituição tributária “para frente” em um Estado e não havendo esta em outro, acaba por influenciar no preço final das mercadorias e, consequentemente, no consumo destas pelo consumidor.
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