A proibição legal da importação do lagostim-vermelho (Crustacea: Cambaridae) no Brasil tem sido eficaz?
DOI:
https://doi.org/10.4013/nbc.2015.101.07Resumo
No Brasil, a importação, a introdução, a reintrodução, a comercialização, o cultivo e o transporte de indivíduos vivos do lagostim-vermelho não-nativo Procambarus clarkii (Girard, 1852) foram enquadrados como ilegais pela Portaria Federal No. 5 de 2008. Levantamentos da disponibilidade de P. clarkii em cinco regiões do Brasil foram realizados para investigar se a proibição de importação imposta em 2008 para esta espécie foi eficaz. Com o objetivo de resolver esta questão, 81 lojas de aquários foram pesquisadas em anos anteriores (2007-2008) e posteriores (2009-2011) à proibição. Os resultados revelaram que a disponibilidade de P. clarkii diminuiu de 2007-2008 para 2009-2011 (58,0% para 18,5%; ?2=16,52, gl=1, P<0,05), mas ainda persiste no país. Estes resultados demonstram que a Portaria No. 5 de 2008 não tem sido eficaz, e que o comércio ornamental continua distribuindo lagostins-vermelhos, apesar de sua proibição legal. Esta pesquisa ressalta a necessidade de se aumentar o número de especialistas em invertebrados na Alfândega Brasileira para monitorar o comércio ornamental, a fiscalização por funcionários do IBAMA e da polícia ambiental visando apreender P. clarkii e a conscientização de lojistas e aquaristas, bem como responsáveis pelo comércio eletrônico, sobre a Portaria No. 5 de 2008.
Palavras-chave: lagostim não-nativo, espécies proibidas, comércio ornamental.
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