“Si la France le savait...”: a utilização do estado de sítio na França (1791-1918)
DOI:
https://doi.org/10.4013/hist.2021.251.02Resumo
O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo da exceção. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do instituto, pois o estado de sítio flerta com o autoritarismo ao hipertrofiar o poder no Executivo e permitir medidas de repressão mais severas. O artigo trabalha com fontes francesas (documentos militares, legislativos e jurídicos) para, após apresentar as noções de formulação constitucional do instituto, analisar a sua utilização na França da Revolução Francesa à Primeira Guerra Mundial. A medida, que não foi letra fria da lei, esteve presente nos regimes políticos seguintes depois da fase revolucionária e conquistou grande repercussão em outras legislações. Metodologicamente, recorre-se à perspectiva normativa para definição do instituto do estado de sítio, avaliando-se o seu desenvolvimento, bem como promovendo uma análise quantitativa e qualitativa do uso do instituto. Os dados levantados são colocados em diálogo com o que há de mais recente na historiografia internacional, sobretudo francesa, sobre o assunto. Conclui-se, então, que sua transposição de uma noção militar de campo de batalha para uma noção fictícia aplicada em contexto político foi repleta de aplicações viabilizando o uso expressivo do arbítrio por meio legal.
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