“Si la France le savait...”: a utilização do estado de sítio na França (1791-1918)

Autores

  • Antonio Gasparetto Júnior Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.4013/hist.2021.251.02

Resumo

O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo da exceção. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do instituto, pois o estado de sítio flerta com o autoritarismo ao hipertrofiar o poder no Executivo e permitir medidas de repressão mais severas. O artigo trabalha com fontes francesas (documentos militares, legislativos e jurídicos) para, após apresentar as noções de formulação constitucional do instituto, analisar a sua utilização na França da Revolução Francesa à Primeira Guerra Mundial. A medida, que não foi letra fria da lei, esteve presente nos regimes políticos seguintes depois da fase revolucionária e conquistou grande repercussão em outras legislações. Metodologicamente, recorre-se à perspectiva normativa para definição do instituto do estado de sítio, avaliando-se o seu desenvolvimento, bem como promovendo uma análise quantitativa e qualitativa do uso do instituto. Os dados levantados são colocados em diálogo com o que há de mais recente na historiografia internacional, sobretudo francesa, sobre o assunto. Conclui-se, então, que sua transposição de uma noção militar de campo de batalha para uma noção fictícia aplicada em contexto político foi repleta de aplicações viabilizando o uso expressivo do arbítrio por meio legal.

Biografia do Autor

Antonio Gasparetto Júnior, Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais

Antonio Gasparetto Júnior é pós-doutorando em História pela Universidade de São Paulo (USP), professor substituto no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora), professor formador na Universidade Federal Fluminense (UFF) e professor efetivo de Educação Básica no estado de Minas Gerais (SEE/MG). Doutor (2018), Mestre (2014), Bacharel e Licenciado em História (2010) e Bacharel em Administração Pública (2017) pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com estágio de doutoramento (Chercheur Invité) na École Doctorale d’Histoire Moderne et Contemporaine da Université Paris IV – Sorbonne (2015-2016). Pesquisador integrado ao Laboratório de História Política e Social (LAHPS) e do Laboratório de Estudos e Pesquisas da Contemporaneidade (LEPCON). Membro da Associação Nacional de História (ANPUH), da Association des Jeunes Chercheurs en Histoire (AJCH) e da Association Française des Jeunes Historiens du Droit (AFJHD). É secretário geral da rede internacional de pesquisa “Direitas, História e Memória” (https://direitashistoria.net/) e coordenador do respectivo Grupo de Trabalho (GT/ANPUH) nacional. Conquistou o segundo lugar do Premio de Investigación Doctoral en Historia del Derecho en América Latina (Valência/ESP, 2019). É autor de Atmósfera de Plomo (Tirant lo Blanch, 2019), História Constitucional Brasileira: usos e abusos das normas (Multifoco, 2017) e Direitos Sociais em Perspectiva (Fino Traço, 2014). Desenvolve pesquisas sobre história do direito, estado de exceção, autoritarismo e administração pública no Brasil República.

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Publicado

2021-01-04

Edição

Seção

Artigos