O Desembargo do Paço e a viúva “imbecil” e “decrépita” no caminho da Lei Testamentária de 25 de junho de 1766

Autores

  • Cláudia Rodrigues Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

DOI:

https://doi.org/10.4013/hist.2020.243.12

Resumo

O presente artigo tem como base uma documentação inédita transcrita do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em Portugal. Trata-se do processo de confirmação da doação remuneratória inter vivos e causa mortis, feita pela viúva portuguesa Luíza Maria de Abreu a Ventura Pinheiro, em 1766, junto ao Desembargo do Paço. A partir da análise da tramitação do processo neste que era o tribunal superior da justiça portuguesa, identificarei os pontos de intercessão entre a doação da viúva e a implementação da primeira Lei Testamentária de 25 de junho de 1766. Elaborada pela Mesa do Desembargo do Paço, esta visava impedir a prática de redação de testamentos por estranhos – leigos e clérigos – à família consanguínea do testador, especialmente se este estivesse vulnerável por doença, imbecilidade ou decrépita idade. Ao investigar as relações entre o caso da viúva, a atuação do Desembargo do Paço e esta Lei testamentária, é possível compreender aspectos significativos da política regalista que perpassou as reformas pombalinas das décadas de 1760 e 1770. Essas reformas incidiriam fortemente sobre o direito sucessório e a prática testamentária no mundo português, impactando os costumes até então vigentes de os testadores legarem boa parte dos bens para a Igreja em busca da salvação da alma, em detrimento da sua família e dos parentes consanguíneos.

Biografia do Autor

Cláudia Rodrigues, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense-UFF. Professora do Departamento de História e do Programa de Pós-graduação em História da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-UNIRIO. Editora da Revista M. Estudos sobre a morte, os mortos e o morrer.

Downloads

Publicado

2020-09-28