Uma abordagem neo-comunitária nos direitos humanos como um imperativo cosmopolita na Ásia Oriental
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2012.133.01Resumo
Em minha opinião, os direitos humanos precisam encontrar uma fundamentação/justificação filosófica apropriada para serem incorporados em sociedades não ocidentais, e tal fundamentação/justificação precisa ser atraente e inspiradora para os cidadãos comuns dessas sociedades e estar baseada em seus próprios recursos intelectuais, incluindo a língua local. No Japão contemporâneo, ‘KEN RI (??)’ é considerado o termo japonês que corresponde a direitos humanos. Entretanto, Fukuzawa Yukichi, o mais influente líder intelectual do início do período Meiji, introduziu os direitos humanos como ‘KEN RI TSUU GI (????)’. No mais fundamental texto do confucionismo, nos ensinamentos de Confúcio (551-479 a.C.) intitulados Analectos, o caractere chinês ‘KEN (?)’ significa ser capaz de ponderar os eventos que ocorrem e de determinar a aplicação de princípios a eles. Na proposta do filósofo japonês Tomonobu Imamichi, ‘GI (?)’, geralmente tido como justiça, significa originalmente responsabilidade. Assim, ‘KEN RI TSUU GI (????)’ pode ser reinterpretado como ser capaz de aplicar na prática princípios (?) a esses eventos, ao mesmo tempo em que se assume responsabilidade (?) diante do Céu e da comunidade à qual se pertence. Essa concepção do ser humano como ser imerso em comunidades e como centro de responsabilidade nas dimensões secular e transcendente é aparentemente distinto da concepção filosófica ocidental do ser humano como ser racional capaz de agir de acordo com a lei universal, mas ainda assim defende os direitos humanos e o desenvolvimento democrático da sociedade.
Palavras-chave: direitos humanos, fundamentação filosófica, confucionismo.
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