O direito, o comum e a condição humana no pensamento de Hannah Arendt
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2019.203.06Resumen
O artigo enseja discutir a questão do direito em Hannah Arendt, a partir da sua conexão com o tema do comum. A ideia é nos guiarmos pela dimensão paradigmática do refugiado (outlaw) e, assim, intermediar a discussão sobre o comum, através da compreensão arendtiana da condição humana, presente seminalmente no texto “Nós, refugiados” (1943), na seção “O declínio do estado-nação e o fim dos direitos do homem”, da obra Origens do Totalitarismo (1951), e explicitamente tematizado no livro A Condição Humana (1958). Ao escolher esse caminho, ampliamos a discussão sobre o comum, muito além da simples contraposição entre o público e o privado, como acontece na interpretação liberal do capítulo II d’A Condição Humana. O direito aparecerá, dessa forma, como a dimensão responsável por organizar a nossa aparição na comunidade, pelas atividades constitutivas da nossa condição humana: o trabalho, a obra, a ação, a opinião e o pensamento.
Palavras-chave: direito, comum, condição humana, mundo, público.
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