Democracia e moralidade política na filosofia do direito de Kant: elementos para uma fundamentação do controle de constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.4013/fsu.2012.132.04Resumen
O estudo detecta uma tensão existente nas democracias constitucionais, decorrente da combinatória de elementos liberais, republicanos e democráticos. Dois autores são ilustrativos de tal tensão. Por um lado, Kant não via qualquer problema na composição de republicanismo e liberalismo, mas pensava a democracia como incompatível com o liberalismo. Habermas, por outro lado, não vislumbra tensão entre republicanismo e democracia, mas, sim, entre republicanismo – que para ele é sinônimo de democracia constitucional – e liberalismo, em uma tradição que faz, nesse particular, ecoar o pensamento de Carl Schmitt. O texto trata do modo como Kant dá cidadania em sua filosofia jurídica ao elemento normativo do direito, sem, no entanto, estabelecer mecanismos efetivos de combate aos desvios legislativos dessa normatividade.
Palavras-chave: Kant, liberalismo, republicanismo, democracia, controle de constitucionalidade.
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