O conservadorismo condicional nas demonstrações financeiras das incorporações de capital aberto no Brasil
Palavras-chave:
Conservadorismo condicional, Tempestividade, Qualidade informacional, Incorporação Imobiliária.Resumo
Prezando pela qualidade da informação contábil, a Orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - OCPC 04 deu nova compreensão à Interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - ICPC 02 (IFRIC 15), a qual harmonizou as normas internacionais com as características locais das incorporadoras brasileiras. Dado que a incerteza está presente no setor de construção civil, o presente trabalho tem como objetivo analisar o conservadorismo condicional das incorporadoras de capital aberto no Brasil. Devido à dimensão e persistência das apropriações contábeis, atreladas ao longo ciclo operacional deste setor, foi estabelecida a hipótese de um nível diferenciado de conservadorismo condicional dos resultados contábeis das incorporadoras. Desta forma, dois modelos foram utilizados: i) o Modelo Original de reconhecimento de perdas segundo Basu (1997); e ii) o Modelo Adaptado, derivado do Modelo Original, que evidencia apenas o conservadorismo das incorporadoras. Os resultados indicaram conservadorismo condicional superior para as incorporadoras, as quais reconhecem mais tempestivamente suas perdas futuras. Diversas particularidades do setor podem justificar este resultado, tais como suas características operacionais, o método de reconhecimento de receita, práticas de governança corporativa e as políticas de revisão de custos orçados. Por fim, esse resultado torna-se interessante para as possíveis alterações no reconhecimento de receita para os contratos de venda de imóveis no Brasil. O IASB se posicionou favorável ao reconhecimento da receita apenas na entrega das chaves, o que pode representar um retrocesso frente ao método atual nas demonstrações financeiras das incorporadoras.
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