SPLIT PAYMENT SOB A ÓTICA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: EFICIÊNCIA E RISCOS PARA EMPRESAS E O FISCO
Palavras-chave:
Globalização, desenvolvimento, direito economico, Análise Econômica do Direito, TributaçãoResumo
O presente estudo analisa a futura implementação do mecanismo de split payment, prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para 2027, sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito. A pesquisa orienta-se pela seguinte questão: em que medida a implementação do split payment no ordenamento jurídico brasileiro revela-se economicamente eficiente à luz da Análise Econômica do Direito, considerando seus impactos sobre a arrecadação tributária e a liquidez empresarial? Parte-se da hipótese de que, embora o mecanismo possa ampliar a eficiência arrecadatória e reduzir o risco de inadimplência fiscal, também impõe externalidades negativas relevantes, especialmente no que se refere à restrição de liquidez, ao aumento dos custos de conformidade e aos potenciais reflexos sobre a continuidade operacional das empresas. O estudo adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e natureza exploratória, fundamentando-se em revisão bibliográfica e análise interdisciplinar entre Direito Tributário, Direito Empresarial, experiências internacionais e teoria da Análise Econômica do Direito. A relevância do tema reside na necessidade de avaliar os custos de transação, os incentivos econômicos e os efeitos distributivos decorrentes de um modelo inédito no sistema tributário brasileiro. Conclui-se que o split payment, embora promissor como instrumento de redução da evasão fiscal, demanda desenho institucional cuidadoso para que a eficiência arrecadatória não seja alcançada à custa da sustentabilidade econômica das empresas.
Referências
AFONSO, José Roberto Rodrigues et al. Guerra Fiscal do ICMS: organizar o desembarque. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário – RDIET v. 12, n. 1. Brasília, 2017, p. 416-443.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 24 de dezembro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 12 ago. 2025
CARVALHO, Cristiano. A análise econômica do Direito Tributário. In: SCHOUERI, Luis Eduardo. (Coord.). Direito tributário: homenagem a Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 186
COSTA, Carlos Renner Cardoso Bentes; ROCHA, Thabitta de Souza. O Split Payment Enquanto Instrumento de Recolhimento do IVA Dual Brasileiro (CBS/IBS) à Luz da Emenda Constitucional n. 132/2023: a Experiência da União Europeia e Critérios da Utilização do Mecanismo no Brasil. In: FLÁVIO NETO, Luís; ANDRADE, Leonardo Aguirra de; BRANDÃO JUNIOR, Salvador Cândido; BRAZUNA, José Luís Ribeiro; VIANA, Matheus Cherulli Alcantara (coords.). Cashback e Não cumulatividade de IBS/CBS. São Paulo, SP: IBDT, 2024. p. 194-195.
FORTES, Fellipe Cianca; BASSOLI, Marlene Kempfer. Análise econômica do direito tributário: livre iniciativa, livre concorrência e neutralidade fiscal. Scientia Iuris, Londrina, v. 14, p. 235-253, nov. 2010 p. 237.
GICO JUNIOR, Ivo T. Metodologia e epistemologia da Análise Econômica do Direito. Economic Analysis of Law Review – EALR, Brasília, v. 1, n. 1, p. 7-33, jan./jun. 2010. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/1460. Acesso em: 15 ago. 2025.
GONÇALVES, Oksandro Osdival; GONÇALVES, Helena de Toledo Coelho. Tributação, concorrência e desenvolvimento econômico sustentável. In: FOLMANN, Melissa; GONÇALVES, Oksandro Osdival (Coords.). Tributação, concorrência e desenvolvimento. Curitiba: Juruá, 2013.
GUZIEJEWSKA, Beata; ZAJĄCZKOWSKI, Wojciech. VAT split payment jako nowe narzędzie uszczelniania systemu podatkowego w Polsce. Prace Naukowe Uniwersytetu Ekonomicznego we Wrocławiu, Wrocław, n. 532, p. 135-143, 2018. DOI: https://doi.org/10.15611/pn.2018.532.13. Acesso em: 13 ago. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – IBPT. Split payment pode reduzir em até R$ 500 bilhões a sonegação no Brasil, aponta tributarista. IBPT, 2 set. 2025. Disponível em: https://www.ibpt.org.br/split-payment-pode-reduzir-em-ate-r-500-bilhoes-a-sonegacao-no-brasil-aponta-tributarista/. Acesso em: 9 set. 2025.
JÖRG, Ton. New thinking in complexity for the social sciences and humanities: a generative, transdisciplinary approach. New York: Springer, 2011, p. 43-84.
KOWAL, Anna. Split payment mechanism in the economy of small and medium-sized enterprises. The Małopolska School of Economics in Tarnów Research Papers Collection, Tarnów, v. 44, n. 4, p. 39-51, Dec. 2019. DOI: https://doi.org/10.25944/znmwse.2019.04.3951. Acesso em: 13 ago. 2025.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de Direito Tributário. 15. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025. p.19. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559776962/. Acesso em: 13 ago. 2025.
MARTELLO, Alexandro. G1. Brasília, 06 mar. 2012. Gastos com cartão de crédito em reais no exterior têm IOF de 6,38%. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2012/03/compras-em-real-no-exterior-tambem-tem-iof-de-638-diz-receita.html. Acesso em: 01 jul. 2015.
MENEZES, Farey. As Inconveniências do Split Payment: A Nova Modalidade De Recolhimento Do Ibs E Da Cbs. Caderno Virtual, [S. l.], v. 1, n. 59, 2024. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7920. Acesso em: 12 ago. 2025.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. 4. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do Estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 1998.
PEROTO, Rafael Oliveira Beber; CONTE, Raphaela. Split Payment na Reforma Tributária: Desafios e Entraves à Implementação no Contexto Brasileiro. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 59, p. 443–467, 2025. DOI: 10.46801/2595-6280.59.20.2025.2664. Disponível em: https://www.revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2664. Acesso em: 13 ago. 2025
PINHEIRO, Armando Castelar. Direito e economia num mundo globalizado. Economic Analysis of Law Review – EALR, Brasília, v. 4, n. 1, p. 2-19, jan./jun. 2013. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/3724. Acesso em: 27 ago. 2025.
POSNER, Richard A. El análisis económico del derecho. 2. ed. México: FCE, 2007.
RIBEIRO, Márcia Carla; GALESKI JUNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. 2. ed. rev. atual., e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
SILVEIRA, Paulo Antônio Caliendo Velloso da. Direito Tributário e análise econômica do Direito: contribuições e limites. Revista da FESDT, Porto Alegre, v. 3, p. 185-205, jan./jun. 2009. Disponível em: https://fesdt.org.br/fesdt-revista-edicao-3.php. Acesso: 15 ago. de 2025.
STATHIS, Dionisios. Compatibility of anti-treaty shopping policies with basic international trade imperatives: relevance of fiscal equity and neutrality in the international trade regime and lessons for international tax lawyers. Manchester International Economy Journal v. 1, n. 2, 2004.
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