Agentes públicos, agricultura e propriedade da terra nos aldeamentos da Amazônia, décadas de 1840-1850
Resumo
A proposta deste texto é demonstrar como os agentes públicos concebem a propriedade da terra nos aldeamentos da Amazônia do século XIX, tendo como elementos de interpretação os discursos que envolviam a atividade agrícola como instrumento de mudança do comportamento de índios aldeados. Trata-se de compreender que a instituição do direito de utilização da terra, ou seja, as garantias da permanência dos índios e da utilização dos recursos disponibilizados nos aldeamentos, estavam condicionadas a duas ações justapostas: a ocupação regular da terra e a agricultura. Há de se ressaltar que os requisitos para exercício de domínio das terras pelos índios e as formas de aceitação e negação estavam condicionados aos grupos sociais envolvidos no processo, ou seja, a compreensão da propriedade pelos grupos indígenas era resultado não apenas do consenso, da cultura e constrangimentos institucionais, mas também das relações de poder e das disputas sobre a legitimidade social das reivindicações.
Palavras-chave: agricultura, propriedade e aldeamentos.
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