Entre a República e a Província: administração fiscal em tempo de guerra no Rio Grande de São Pedro, 1835-1845
DOI:
https://doi.org/10.4013/hist.2021.251.04Resumo
O início do período Regencial (1831-1840) no Brasil foi marcado pelo movimento de transformação das instituições e normas herdadas do período colonial, abrangendo a justiça, o serviço militar de segunda linha, entre outras. Na área fiscal, essas reformas se deram inicialmente pela a lei do orçamento de 1832 que estabeleceu a divisão dos impostos e despesas que cabiam ao governo central e às províncias e pelo Ato Adicional de 1834 à Constituição que concedeu às assembleias provinciais o poder de legislar sobre seus impostos. Em consequência, as províncias tiveram que progressivamente estabelecer órgãos e nomear funcionários encarregados da administração fazendária. No Rio Grande do Sul, a província mais meridional do Brasil, esse movimento foi especialmente conturbado devido à guerra civil (1835-1845) e à secessão do território provincial sob o controle dos rebeldes que proclamaram uma república, o Estado Rio-Grandense. O presente artigo tem por objetivo analisar como se deu a administração tributária em tempo de guerra nas duas entidades políticas existentes no território sul-rio-grandense entre 1836 e 1845, observando os limites impostos pela necessidade de mobilizar recursos para o conflito e pela relação como governo central brasileiro.
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