Usos e abusos no mundo do trabalho: a desclassificação social dos trabalhadores no século XIX

Autores

  • Darlan de Oliveira Reis Junior Universidade Regional do Cariri / Departamento de História

Resumo

A Constituição de 1824 garantia formalmente a igualdade jurídica para os cidadãos brasileiros, no entanto, a permanência da escravidão e a restrição dos direitos políticos para amplos setores da população, foram características do Brasil no século XIX. Entre a retórica liberal e a prática dos governantes e da classe dominante, ocorreu o processo de desclassificação social dos trabalhadores livres e dos escravizados. Este artigo analisa o discurso de desclassificação, bem como apresenta algumas medidas e leis que visavam subordinar aqueles trabalhadores.

Biografia do Autor

Darlan de Oliveira Reis Junior, Universidade Regional do Cariri / Departamento de História

Professor Associado da Universidade Regional do Cariri (URCA) - Departamento de História.

Doutor em História Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Mestre pela Universidade Severino Sombra (USS).

Coordenador do Centro de Documentação do Cariri - CEDOCC

Líder do Núcleo de Estudos em História Social e Ambiente - NEHSA, cadastrado no CNPq e certificado pela instituição.

Tem experiência na área de História, com ênfase em História do Brasil Império, atuando principalmente nos seguintes temas: trabalho, questão agrária, escravidão e conflitos sociais.

 

Link para o Currículo Lattes:

http://lattes.cnpq.br/0817519690653905

 

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Publicado

2019-07-09

Edição

Seção

Artigos