Tipos naturais, tipos normativos e comportamento humano

Autores

  • Diana Ines Pérez Universidad de Buenos Aires IIF-SADAF-CONICET
  • Lucia Gabriela Ciccia CIEG-UNAM

DOI:

https://doi.org/10.4013/fsu.2019.203.04

Resumo

A tese principal deste artigo é que uma grande parte do comportamento humano não pode ser entendida em termos de tipos naturais, mas deve recorrer a tipos normativos. Na primeira seção, explicamos a distinção entre tipos naturais e tipos normativos. Na segunda seção, ressaltamos a noção de “comportamento humano”, propondo uma distinção entre comportamentos do tipo A e tipo B e salientando que a psicologia lida com comportamentos do tipo B, que também são incluídos como critérios de diagnóstico para transtornos mentais. Na terceira seção, analisamos as estratégias utilizadas na pesquisa biomédica, a fim de encontrar etiologias específicas (“essências”) para explicar esses transtornos. Argumentamos que seus resultados são inconsistentes e que a falta de biomarcadores clinicamente úteis para refinar os diagnósticos se deve ao fato de que, diferentemente de certas neuropatologias, não existem essências fisiológicas por trás desses transtornos. Por outro lado, argumentamos que, ao lidarmos com comportamentos do tipo B, devemos interpretar os transtornos mentais como tipos normativos.

Palavras-chave: comportamento humano, tipos naturais, tipos normativos.

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Biografia do Autor

Diana Ines Pérez, Universidad de Buenos Aires IIF-SADAF-CONICET

Profesora AsociadaDepartamento de FilosofíaUniversidad de Buenos Aires
Investigadora Principal CONICETDirectora IIF-SADAF-CONICET

Lucia Gabriela Ciccia, CIEG-UNAM

Investigadora CIEG-UNAM

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Publicado

2019-12-06

Como Citar

PÉREZ, D. I.; CICCIA, L. G. Tipos naturais, tipos normativos e comportamento humano. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 20, n. 3, p. 256–267, 2019. DOI: 10.4013/fsu.2019.203.04. Disponível em: https://www.revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/fsu.2019.203.04. Acesso em: 23 maio. 2025.

Edição

Seção

Artigos