Argumentos de superveniência contra o realismo moral robusto

Autores

  • Wilson Mendonça Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.4013/fsu.2019.201.07

Resumo

A relação de superveniência moral-natural é a premissa principal de duas objeções, levantadas recentemente, ao não-redutivismo em metaética. Essas objeções começam com a tese da superveniência moral e concluem com a insustentabilidade do realismo moral robusto. O trabalho enuncia a tese da superveniência mais plausível na metaética, elucidando algumas assunções e consequências relevantes da ideia de superveniência (§ 2). A seguir, o trabalho trata do primeiro argumento de superveniência, o Argumento da Coextensividade. A questão principal aqui concerne à legitimidade ontológica de propriedades infinitamente disjuntivas e à necessidade de responder ao desafio particularista, o que conduz à rejeição do Argumento da Coextensividade (§§ 3-5). O alvo das próximas seções é o segundo argumento de superveniência, o Argumento Explanatório. O objetivo é deixar claro que o tipo padrão de redução por identificação conduz ao resultado de que o realismo redutivo tem o mesmo problema explanatório, supostamente insolúvel, que os defensores do Argumento Explanatório atribuem criticamente ao realismo robusto (§§ 6-8). Finalmente, argumenta-se que um tipo inovador de redução por análise, introduzido recentemente por Mark Schroeder, pode resolver esse problema em nome do redutivismo. Contudo, ao contrário da primeira aparência, isso é uma boa notícia para o realismo robusto (§§ 9-10).

Palavras-chave: superveniência moral, redutivismo em metaética, realismo robusto, redução por identificação, redução por análise, explicação de conexões necessárias.


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Publicado

2019-05-03

Como Citar

MENDONÇA, W. Argumentos de superveniência contra o realismo moral robusto. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, v. 20, n. 1, p. 58–64, 2019. DOI: 10.4013/fsu.2019.201.07. Disponível em: https://www.revistas.unisinos.br/index.php/filosofia/article/view/fsu.2019.201.07. Acesso em: 7 jun. 2025.

Edição

Seção

Dossier